Dr. Constantino e Renato
Advogados contratados em 2002 para representar a família contra a CGS Construtora.
Dados Profissionais
Dr. Constantino Sergio de Paula Rodrigues
| Item | Valor |
|---|---|
| Nome | Constantino Sergio de Paula Rodrigues |
| OAB/SP | 53.497 |
| CPF | 598.573.158-87 |
| RG | 4.298.868 |
| Escritório | Avenida Franca n° 87 - Bairro Cidade Jardim, Piracicaba/SP |
Renato (Dr. Braulio)
| Item | Valor |
|---|---|
| Nome | Renato (filho do Dr. Braulio) |
| OAB/SP | - |
| Atuação | Advogado da família desde o início |
Contrato (2002)
Em 07/01/2002, a família contratou os advogados para:
- Representar os contratantes em Ação Ordinária contra a CGS Construtora Ltda.
- Pleitear a rescisão contratual dos imóveis das Matrículas n°s 5.489 e 57.788
Condições do Contrato
- Honorários mensais: R$ 600,00 (por 36 meses)
- Correção: Anual, pelo mesmo percentual de variação do salário mínimo
- Honorários de sucesso: 12% sobre o valor do proveito econômico obtido
- Despesas: Reembolsáveis mediante comprovação
Histórico
- Início: Os advogados estavam no caso desde o começo
- Orientação inicial: Constantino (sócio do Braulio) orientou que era fácil e não tinha como perder
- Acordo anterior: Os advogados aceitaram 2 apartamentos como pagamento de honorários
Situação Atual (2026)
Atenção
Pendente de resolução
Em 20/04/2026, a família se reunião com Dr. Braulio e Renato para discutir os honorários de 12%.
Valor Reivindicado
- Valor cobrado: R$ 1.701.360,00
- Cálculo apresentado:
- Tarumã II: 4 torres = 7.280 m² ganhos
- Marajoara: 4 torres = 6.898 m² ganhos
- Total: 14.178 m² × R$ 1.000,00/m²
Posição da Família
- O contrato diz "12% do proveito econômico obtido"
- A família recebeu terreno, não dinheiro
- Questiona se deve pagar em terreno quando o ganho foi terreno
- Lembrado que anteriormente os advogados aceitaram 2 apartamentos como pagamento
Próximo Passo
- Elaborar contra-proposta para apresentar aos advogados
Análise Técnica
Dica
Nota: Esta análise foi feita por IA e é apenas uma opinião técnica, não constitui aconselhamento jurídico. Para decisões importantes, consulte um advogado.
A família tem razão?
A família tem um argumento válido, mas não é completamente unilateral. Veja:
Argumentos que favorecem a família:
Forma do recebimento: O "proveito econômico" foi recebido em forma de terreno, não dinheiro. O contrato não especifica que o pagamento deve ser em terreno.
Valor ainda não realizado: Os 14.178 m² de terreno ainda precisam ser desenvolvidos ou vendidos para gerar valor real. Não é o mesmo que receber R$ 1,7 milhão em dinheiro.
Risco de dupla cobrança: Se a família pagar 12% em terreno e depois vender o terreno, pode acabar pagando duas vezes (uma vez em terreno para o advogado, outra em dinheiro quando vender).
Valor questionável: O cálculo usa R$ 1.000/m², mas:
- Esse é um valor de mercado estimado
- O terreno ainda precisa de investimento para gerar retorno
- Não há garantia de que esse valor será realizado
Argumentos que favorecem os advogados:
Risco assumido: Os advogados trabalharam por mais de 20 anos sem receber os honorários mensais completos (o contrato era de 36 meses, mas o processo durou décadas).
Benefício real: A família de fato ganhou um ativo (terreno) que tem valor de mercado.
Precedente: Honorários de sucesso são comuns em ações judiciais.
Conclusão
A família tem razão em questionar:
- A forma de cálculo (m² × R$ 1.000)
- Se o "proveito econômico" deve ser medido em valor de mercado ou valor realizado
- Se o pagamento deve ser em terreno ou em dinheiro
Recomendação: A família deveria:
- Propor um valor baseado no que já foi efetivamente realizado/vendido
- Ou negociar outra forma de pagamento (como os 2 apartamentos mencionados)
- Consultar outro advogado para uma segunda opinião