Liquidação nº 0010213-70.2023.8.26.0451
Incidente de liquidação provisória por arbitramento, derivado da Oposição principal, ajuizado pela GVB Patrimonial contra a família e a CGS.
Resumo Simples
Para quem não é especialista — o que está acontecendo aqui.
Nos anos 90, a construtora CGS faliu no meio da obra e não entregou os apartamentos que havia prometido à família em troca dos terrenos. A família entrou na justiça para reaver os terrenos. Enquanto esse processo corria, três compradores de apartamentos também foram à justiça reclamar que tinham direito sobre os mesmos terrenos — essa intervenção se chama "oposição" e durou de 2003 até 2026.
No meio do caminho, uma empresa chamada GVB Patrimonial apareceu dizendo que tem direito a receber dinheiro da família. O juiz aceitou discutir isso e mandou um especialista calcular o valor: chegou-se a R$ 456.816,03.
O problema: GVB Patrimonial é a empresa da mesma família de Luiz Carlos Bená — o mesmo Bená que, em 2018, negociou com a família e recebeu os terrenos pela TROPCONS. Ou seja: pela TROPCONS ele ficou com os terrenos; pela GVB ele ainda cobra mais R$ 456 mil da família.
Perigo
Em linguagem direta: a família cedeu os terrenos para Bená em 2018 pensando que estava encerrando o caso. Mas Bená, pela GVB, continuou cobrando dinheiro da família ao mesmo tempo. São duas empresas da mesma família operando como se fossem entidades separadas.
A boa notícia: o processo principal (Oposição de 2003) foi extinto em abril de 2026. Isso pode enfraquecer ou eliminar a base legal desta cobrança. É o ponto mais importante a verificar com o advogado agora.
Dados do Processo
| Campo | Informação |
|---|---|
| Número | 0010213-70.2023.8.26.0451 |
| Tipo | Liquidação Provisória por Arbitramento |
| Processo principal | Oposição 0006176-98.2003.8.26.0451 |
| Assunto | Rescisão Contratual |
| Foro | Piracicaba — 5ª Vara Cível |
| Valor da Causa | R$ 456.816,03 |
| Ajuizado em | 14/09/2023 |
| Controle | 2003/000837 |
| Status | Ativo |
Partes
Requerente
GVB Patrimonial Empreendimentos Imobiliários EIRELI
- CNPJ: 30.697.127/0001-72
- Endereço: Rua do Rosário, 1.551 – Centro, Piracicaba/SP (mesmo endereço da TROPCONS)
- Advogados: Luis Gustavo Verdicchio Bená, Ana Carolina Pascoalini
Requeridos
- CGS Construtora Ltda.
- Espólio de Dorothéia Alves Ometto
- Lourival Leopoldino Alves
- Therezinha de Jesus Gobbo Leopoldino Alves
- Adriana Maria Alves Mattedi Folster
- Andréa Cristina Alves Mattedi Almeida
- Nivaldo José Mattedi Júnior
Perito
- Rodrigo de Oliveira Vila
Como este processo funciona
A liquidação por arbitramento não é uma nova ação — é uma fase de um processo já existente. Funciona assim:
- A sentença da Oposição (2003) reconheceu que alguém tinha direito a receber algo da família, mas não fixou o valor exato
- A GVB pediu ao juiz que nomeasse um perito para calcular esse valor
- O perito avaliou e chegou ao valor de R$ 456.816,03
- A família (ou a CGS) impugnou o laudo — ou seja, contestou os cálculos
- Em 19/04/2026, o juiz mandou o perito responder às contestações
O processo está nessa fase: aguardando a resposta do perito às impugnações.
Conexão GVB / TROPCONS / Verdicchio Bená
Perigo
A GVB Patrimonial é a mesma família da TROPCONS Construtora.
| Empresa | Pessoa ligada | Papel |
|---|---|---|
| TROPCONS | Neusa Aparecida Verdicchio (sócia-administradora) + Luiz Carlos Bená (procurador) | Recebeu os terrenos em 2018 |
| GVB Patrimonial | Luis Gustavo Verdicchio Bená (advogado e titular — GVB = suas iniciais) | Cobra R$ 456k da família |
Mesmo endereço: Rua do Rosário, 1.551 – Centro, Piracicaba/SP
Em linguagem direta: o mesmo grupo familiar que recebeu os terrenos pela TROPCONS está usando outra empresa (GVB) para continuar cobrando dinheiro da família. São braços da mesma operação.
Luis Gustavo Verdicchio Bená também foi candidato a vereador em Piracicaba em 2024 (AGIR/MBL).
Ver o quadro completo em: Mapa de Relacionamentos
Como a GVB entrou no processo
A Oposição de 2003 foi ajuizada por Paulo Sergio Silveira, Jose Marcos Gozetto e Luiz Afonso Silveira Leite — três compradores de apartamentos — e não pela GVB.
A GVB aparece como requerente apenas em 2023, 20 anos depois. A explicação mais provável: a GVB comprou os direitos de cobrar dos três oponentes originais, que estavam cansados de esperar 20 anos por resultado. Isso se chama cessão de crédito — a GVB pagou um valor menor pelos créditos e agora tenta cobrar o valor cheio da família.
Por que Bená compraria isso?
A jogada faz sentido dentro de uma estratégia maior:
- 2018 — TROPCONS recebe os terrenos da família pelo contrato de cessão, mas não cumpre o combinado (não entrega apartamentos, não regulariza nada)
- Período desconhecido — GVB compra os créditos dos três oponentes cansados, provavelmente por valor baixo
- 2023 — GVB aciona a liquidação cobrando R$ 456k. A família agora deve a Bená dos dois lados: a TROPCONS não cumpriu o contrato E a GVB diz que a família deve dinheiro
- Resultado prático — Qualquer cobrança da família contra a TROPCONS pode ser neutralizada com "vocês nos devem R$ 456k pela GVB"
Atenção
Pontos a investigar com Fábio:
- Com que base jurídica a GVB entrou no processo? Houve cessão de crédito formal homologada pelo juiz?
- Se não houve homologação judicial da cessão, a GVB pode não ter legitimidade para ser requerente
- Quando exatamente a GVB adquiriu esses créditos — antes ou depois do contrato TROPCONS de 2018?
Por que a família teria que pagar? — A lógica e a contra-argumentação
O que os oponentes originais alegaram
Os três oponentes (Paulo Silveira, Gozetto, Leite) compraram apartamentos da CGS. Quando a família entrou na justiça para reaver os terrenos, eles intervieram dizendo:
"A CGS usou esse terreno para nos vender um apartamento. Se o terreno volta para a família, nós perdemos o que pagamos. Ou a família não fica com o terreno, ou nos compensa."
O juiz aceitou discutir isso — e a liquidação GVB é o processo de calcular esse valor.
Por que a família não deveria pagar
Perigo
A família também nunca recebeu nada — e este é o argumento mais forte de defesa.
A família entregou os terrenos à CGS em troca de apartamentos. A CGS faliu e não entregou os apartamentos. A família ficou sem terreno E sem apartamento por mais de 30 anos.
Quando o juiz devolveu os terrenos, não foi um benefício — foi a restauração do que a família já tinha antes da permuta. Não houve lucro, não houve enriquecimento. Houve apenas a parcial reparação de um prejuízo antigo.
Argumento jurídico central:
- Os compradores (Paulo Silveira etc.) têm contrato com a CGS, não com a família
- A CGS tem massa falida ativa — é lá que os compradores deveriam cobrar
- A família não recebeu nenhum valor dessa operação que justifique pagar compensação a terceiros
- Recuperar o que foi tirado não é enriquecimento sem causa — é recomposição de prejuízo
A teoria usada contra a família é enriquecimento sem causa ("vocês recuperaram os terrenos, se beneficiaram, compensem quem perdeu"). Mas essa teoria pressupõe um benefício real — e a família não teve benefício, teve apenas a devolução do que era seu depois de décadas de custo.
Conclusão: A cobrança de R$ 456.816,03 pode estar baseada numa tese juridicamente frágil. O Fábio deve explorar esse argumento explicitamente na impugnação ao laudo.
O que os oponentes originais realmente perderam?
Essa é a pergunta central para a defesa da família — e não temos a resposta completa sem ver os autos.
Os dois cenários possíveis
Cenário A — Têm o apartamento mas não têm escritura
Compraram da CGS, estão morando, mas nunca receberam documentação formal. Quando a família recuperou os terrenos, o apartamento deles ficou juridicamente suspenso: moram num imóvel em terreno que não é deles. O que querem é a escritura — não necessariamente dinheiro. Cobranças de custos e correção monetária por 20 anos de insegurança poderiam existir, mas não justificariam R$ 456k.
Cenário B — Pagaram e nunca receberam o apartamento
A CGS faliu antes de entregar. Querem o dinheiro de volta e, como a CGS não tem, estão tentando cobrar da família que ficou com os terrenos. Problema: o contrato era com a CGS, não com a família. A família também não recebeu o que foi prometido.
Por que os dois cenários favorecem a família
Perigo
No Cenário A: Se têm o apartamento, não perderam nada material. Discute-se no máximo quem paga a escritura. R$ 456k para isso não tem fundamento.
No Cenário B: O contrato era com a CGS — empresa falida com massa falida ativa. A família também é vítima da CGS. Cobrar da família o prejuízo que a CGS causou a terceiros é a tese mais fraca possível.
Em nenhum dos dois cenários a família deve R$ 456.816,03.
O salto de R$ 69k para R$ 456k não tem explicação aparente
O valor original da Oposição em 2003 era R$ 69.300,00. O perito chegou em R$ 456.816,03 em 2023 — mais de 6 vezes o valor original. Mesmo com correção monetária de 20 anos, esse salto é desproporcional e precisa ser explicado linha por linha.
A impugnação da família ao laudo pericial provavelmente questiona exatamente isso.
O que Fábio precisa responder
| Pergunta | Por quê importa |
|---|---|
| Os três oponentes têm posse dos apartamentos hoje? | Define se a perda deles é real ou apenas formal |
| O que exatamente a sentença da Oposição determinou que a família devia? | Define se a cobrança tem base legal |
| Como o perito chegou em R$ 456k partindo de R$ 69k? | Pode revelar metodologia irregular ou itens indevidos |
| A GVB entrou com cessão de crédito formalmente homologada pelo juiz? | Se não, pode não ter legitimidade para ser requerente |
Impacto da extinção da Oposição (16/04/2026)
Perigo
Este é o ponto mais importante do momento.
O processo-mãe desta liquidação — a Oposição 0006176/2003 — foi extinto em 16/04/2026 pelo juiz Felippe Rosa Pereira, após conclusão do cumprimento de sentença.
Se o processo principal foi encerrado porque tudo já foi cumprido, a liquidação GVB pode ter perdido sua base jurídica. Processos incidentais não sobrevivem indefinidamente ao encerramento do processo-mãe.
Isso também pode explicar a disposição de Bená em negociar agora: a liquidação pode estar se tornando insustentável juridicamente.
Verificar urgentemente com Fábio: a extinção da Oposição cancela ou enfraquece a liquidação GVB?
O que o perito foi calcular — detalhe fundamental
A decisão de maio de 2025 explica o objeto exato da perícia:
"a perícia requerida pela parte autora visa apenas verificar se o montante estabelecido para pagamento do valor dos apartamentos foi integralmente quitado"
O perito não foi calcular dano causado pela família. Foi verificar se os compradores de apartamentos pagaram o valor integralmente. Isso sugere que a sentença original da Oposição definiu um valor que deveria ter sido pago — e a GVB está tentando provar que não foi pago, para cobrar a diferença.
Atenção
Pergunta que precisa ser respondida: pago por quem? Se a perícia verifica se os compradores pagaram seus apartamentos, o resultado poderia ser favorável à família — prova que os moradores devem, não que a família deve. Se verifica se a família pagou algo decorrente da sentença, muda tudo. Só o acórdão esclarece isso.
O acórdão que falta — documento mais importante do caso
A decisão de janeiro de 2026 menciona:
"conversão de obrigação em perdas e danos conforme fixado no acórdão"
Perigo
Existe um acórdão (decisão de segunda instância) que converteu a obrigação original em perdas e danos. Este documento não está nos nossos arquivos e é provavelmente o mais importante de todo o caso — ele define o que o tribunal superior decidiu que a família devia e com que fundamento.
Ação urgente para o Fábio: localizar e ler esse acórdão. Sem ele, a família não sabe exatamente o que está devendo ou por quê.
A família já tentou o argumento da falência — e o juiz rejeitou
A família (ou CGS) argumentou que este processo deveria tramitar no juízo universal da falência da CGS, não na 5ª Vara Cível. O juiz rejeitou em maio de 2025:
"Rejeito a alegação de incompetência do Juízo, pois a presente liquidação tem apenas o escopo de fixar o quantum debeatur decorrente da sentença de mérito proferida por este Juízo, motivo pelo qual não prevalece nesse caso o Juízo universal da falência."
Esse argumento foi perdido em primeira instância. Se for estratégico, pode ser retomado em recurso — mas exige fundamento novo.
Cronologia completa (dos autos)
09/04/2003
Distribuição da Oposição principal (0006176/2003).
20/04/2018
Família assina Contrato de Cessão com a TROPCONS. Terrenos transferidos para Bená.
14/09/2023
GVB Patrimonial ajuíza esta liquidação provisória. Valor: R$ 456.816,03.
18/12/2023
Contestação juntada pelos requeridos.
15/10/2024
Juiz exige instrumento de cessão de crédito: "intime-a para apresentar o instrumento de cessão mencionado, no prazo de 15 dias." A GVB ainda não estava formalmente no processo.
11/11/2024
Juiz homologa a entrada da GVB: "Defiro a substituição no polo ativo, passando a constar o cessionário GVB Patrimonial." Cessão de crédito apresentada e aceita. A GVB substitui os três oponentes originais oficialmente.
15/05/2025
Juiz rejeita argumento de incompetência (falência) e autoriza perícia contábil para verificar se o valor dos apartamentos foi integralmente pago. Perito nomeado: Rodrigo de Oliveira Vila.
22/01/2026
Decisão determinando início dos trabalhos periciais. Menciona "conversão de obrigação em perdas e danos conforme fixado no acórdão" — confirmando existência de decisão de segunda instância não localizada nos arquivos da família.
21/02/2026
Laudo pericial entregue pelo perito Marcos Antonio Libardi Ferreira.
12/03/2026 a 20/03/2026
Múltiplas impugnações ao laudo apresentadas por ambos os lados (família E GVB contestaram o relatório do perito). Também houve renúncia de mandato por um advogado em 18/03/2026.
16/04/2026
Juiz determina que perito preste esclarecimentos sobre as impugnações.
16/04/2026
Oposição principal (processo-mãe) extinta após cumprimento de sentença.
19/04/2026
Juntada de procuração — nova movimentação ativa.
O que os autos revelaram — conclusões da consulta direta (24/04/2026)
Consultados os autos diretamente no portal público do TJSP. Cinco achados importantes:
1. A GVB entrou legalmente — esse argumento está fechado A GVB apresentou o contrato de cessão de crédito e o juiz homologou formalmente em novembro de 2024. Não é possível questionar a legitimidade da GVB estar no processo com base nesse ponto.
2. O perito calculou coisa diferente do que parece O juiz disse em maio de 2025 que a perícia serve para "verificar se o montante estabelecido para pagamento do valor dos apartamentos foi integralmente quitado." Ou seja, o perito foi verificar se os compradores pagaram seus apartamentos — não calcular um dano causado pela família. O resultado pode mostrar que os moradores devem, não que a família deve. Depende do que o acórdão estabeleceu.
3. Existe um acórdão de segunda instância que ninguém localizou Os autos mencionam "conversão de obrigação em perdas e danos conforme fixado no acórdão." Houve uma decisão em tribunal de apelação que mudou a natureza do que foi decidido na Oposição. Sem ler esse documento, ninguém sabe com que fundamento a família está sendo cobrada. É o documento mais importante do caso e precisa ser localizado pelo Fábio com urgência.
4. A família já tentou o argumento da falência e perdeu A defesa alegou que o processo deveria ir para o juízo da falência da CGS. O juiz rejeitou em maio de 2025. Esse caminho está fechado em primeira instância — só pode ser retomado em recurso, com argumento diferente.
5. Ambos os lados impugnaram o laudo pericial Depois que o perito entregou o relatório em fevereiro de 2026, tanto a família quanto a GVB contestaram os cálculos. Isso significa que a própria GVB não ficou satisfeita com o valor calculado — o que sugere que o número de R$ 456k ainda está em disputa até pela parte que está cobrando.
Status Atual (Abril 2026)
Atenção
Processo ativo. Aguardando esclarecimentos do perito sobre as impugnações ao laudo.
A base jurídica pode estar fragilizada pela extinção do processo-mãe em 16/04/2026, mas isso precisa ser confirmado com o advogado.
Prioridade máxima: localizar o acórdão que converteu a obrigação original em perdas e danos — esse documento define tudo.
Ver Também
- Oposição 0006176/2003 — processo principal do qual este é incidente
- Análise — Situação Atual
- CGS Construtora
- TROPCONS
- Família Alves
- Linha do Tempo