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Dr. Constantino e Renato

Advogados contratados em 2002 para representar a família contra a CGS Construtora.

Dados Profissionais

Dr. Constantino Sergio de Paula Rodrigues

ItemValor
NomeConstantino Sergio de Paula Rodrigues
OAB/SP53.497
CPF598.573.158-87
RG4.298.868
EscritórioAvenida Franca n° 87 - Bairro Cidade Jardim, Piracicaba/SP

Renato (Dr. Braulio)

ItemValor
NomeRenato (filho do Dr. Braulio)
OAB/SP-
AtuaçãoAdvogado da família desde o início

Contrato (2002)

Em 07/01/2002, a família contratou os advogados para:

  • Representar os contratantes em Ação Ordinária contra a CGS Construtora Ltda.
  • Pleitear a rescisão contratual dos imóveis das Matrículas n°s 5.489 e 57.788

Condições do Contrato

  • Honorários mensais: R$ 600,00 (por 36 meses)
  • Correção: Anual, pelo mesmo percentual de variação do salário mínimo
  • Honorários de sucesso: 12% sobre o valor do proveito econômico obtido
  • Despesas: Reembolsáveis mediante comprovação

Histórico

  • Início: Os advogados estavam no caso desde o começo
  • Orientação inicial: Constantino (sócio do Braulio) orientou que era fácil e não tinha como perder
  • Acordo anterior: Os advogados aceitaram 2 apartamentos como pagamento de honorários

Situação Atual (2026)

Atenção

Pendente de resolução

Em 20/04/2026, a família se reunião com Dr. Braulio e Renato para discutir os honorários de 12%.

Valor Reivindicado

  • Valor cobrado: R$ 1.701.360,00
  • Cálculo apresentado:
    • Tarumã II: 4 torres = 7.280 m² ganhos
    • Marajoara: 4 torres = 6.898 m² ganhos
    • Total: 14.178 m² × R$ 1.000,00/m²

Posição da Família

  • O contrato diz "12% do proveito econômico obtido"
  • A família recebeu terreno, não dinheiro
  • Questiona se deve pagar em terreno quando o ganho foi terreno
  • Lembrado que anteriormente os advogados aceitaram 2 apartamentos como pagamento

Próximo Passo

  • Elaborar contra-proposta para apresentar aos advogados

Análise Técnica

Dica

Nota: Esta análise foi feita por IA e é apenas uma opinião técnica, não constitui aconselhamento jurídico. Para decisões importantes, consulte um advogado.

A família tem razão?

A família tem um argumento válido, mas não é completamente unilateral. Veja:

Argumentos que favorecem a família:

  1. Forma do recebimento: O "proveito econômico" foi recebido em forma de terreno, não dinheiro. O contrato não especifica que o pagamento deve ser em terreno.

  2. Valor ainda não realizado: Os 14.178 m² de terreno ainda precisam ser desenvolvidos ou vendidos para gerar valor real. Não é o mesmo que receber R$ 1,7 milhão em dinheiro.

  3. Risco de dupla cobrança: Se a família pagar 12% em terreno e depois vender o terreno, pode acabar pagando duas vezes (uma vez em terreno para o advogado, outra em dinheiro quando vender).

  4. Valor questionável: O cálculo usa R$ 1.000/m², mas:

    • Esse é um valor de mercado estimado
    • O terreno ainda precisa de investimento para gerar retorno
    • Não há garantia de que esse valor será realizado

Argumentos que favorecem os advogados:

  1. Risco assumido: Os advogados trabalharam por mais de 20 anos sem receber os honorários mensais completos (o contrato era de 36 meses, mas o processo durou décadas).

  2. Benefício real: A família de fato ganhou um ativo (terreno) que tem valor de mercado.

  3. Precedente: Honorários de sucesso são comuns em ações judiciais.

Conclusão

A família tem razão em questionar:

  • A forma de cálculo (m² × R$ 1.000)
  • Se o "proveito econômico" deve ser medido em valor de mercado ou valor realizado
  • Se o pagamento deve ser em terreno ou em dinheiro

Recomendação: A família deveria:

  1. Propor um valor baseado no que já foi efetivamente realizado/vendido
  2. Ou negociar outra forma de pagamento (como os 2 apartamentos mencionados)
  3. Consultar outro advogado para uma segunda opinião

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