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Ação Principal nº 0015655-52.2002.8.26.0451

Ação de rescisão contratual movida pela família contra a CGS Construtora, conduzida pelo Dr. Constantino a partir de janeiro de 2002. Esta é a ação central de todo o caso.

Dados do Processo

CampoInformação
Número Atual0015655-52.2002.8.26.0451
Número Antigo451.01.2002.015655-7 (n. de ordem 2036/2002)
TipoAção Ordinária de Rescisão Contratual
ForoPiracicaba — 5ª Vara Cível
Ajuizado em2002 (contrato com advogado: 07/01/2002)
AdvogadoDr. Constantino Sérgio de Paula Rodrigues (OAB/SP 53.497)
StatusEncerrado (acordo — Contrato TROPCONS 2018)

Partes

Autores (Família)

  • Espólio de Dorothéia Alves Ometto e Silvino Ometto
  • Espólio de Lourival Leopoldino Alves
  • Adriana Maria Alves Mattedi Folster
  • Andréa Cristina Alves Mattedi Almeida
  • Nivaldo José Mattedi Júnior

E dezenas de compradores de unidades que participaram como litisconsortes (lista na cláusula 4ª do Contrato TROPCONS).

Réu

  • CGS Construtora Ltda — construtora que recebeu os terrenos via permuta e faliu sem entregar as unidades

Histórico

07/01/2002

Família assina contrato com Dr. Constantino para propor ação de rescisão contratual.

  • Honorários: R$ 600/mês por 36 meses
  • Sucesso: 12% do proveito econômico

2002

Ação distribuída na 5ª Vara Cível de Piracicaba.

2003

Três compradores de unidades (Paulo Silveira, Jose Gozetto, Luiz Leite) ajuízam Oposição 0006176/2003 reivindicando direitos sobre o mesmo objeto.

20/04/2018

Resolução via Contrato de Cessão com a TROPCONS. A família cede os direitos das incorporações para a TROPCONS em troca de regularização.

Pendências Decorrentes

Perigo

Honorários de Dr. Constantino em disputa:

  • Valor cobrado: R$ 1.701.360,00 (12% sobre 14.178 m² × R$ 1.000/m²)
  • Posição da família: o ganho foi em terreno, não em dinheiro
  • Ver detalhes: Dr. Constantino e Renato

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